TJDF APC - 213638-20030110628655APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDAS E DANOS - CONSÓRCIO - CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO - RECUSA DA ADMINISTRADORA EM LIBERAR O CRÉDITO - CLÁUSULA TIPO GARANTIA . 1. Não há como obrigar a Administradora de Consórcio a liberar o crédito ao consorciado, enquanto não atendidas as exigências de garantias estipuladas contratualmente. 2. As relações jurídicas entre as partes são regidas pelo contrato assinado e não são substituídas ou afastadas pela comunicação de contemplação em sorteio. 3. As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao direito do consumidor. São instituídas em prol do bem comum, ou seja, do universo dos consorciados, que sustentam e financiam o crédito a ser deferido ao contemplado. Uma vez cumprida a exigência, o consorciado poderá exigir a expedição de carta de crédito. 4. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDAS E DANOS - CONSÓRCIO - CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO - RECUSA DA ADMINISTRADORA EM LIBERAR O CRÉDITO - CLÁUSULA TIPO GARANTIA . 1. Não há como obrigar a Administradora de Consórcio a liberar o crédito ao consorciado, enquanto não atendidas as exigências de garantias estipuladas contratualmente. 2. As relações jurídicas entre as partes são regidas pelo contrato assinado e não são substituídas ou afastadas pela comunicação de contemplação em sorteio. 3. As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao direito do consumidor. São instituídas em prol do bem comum, ou seja, do universo dos consorciados, que sustentam e financiam o crédito a ser deferido ao contemplado. Uma vez cumprida a exigência, o consorciado poderá exigir a expedição de carta de crédito. 4. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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