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Jurisprudência


TJDF APC - 213692-20030110467633APC

Ementa
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS.1. Cuida-se, na espécie, de ação de indenização de danos morais movida pelo fornecedor-comerciante em face do consumidor. O autor argumenta que o réu adquirira aparelho celular em um de seus estabelecimentos e que, insatisfeito com o produto - que teria apresentado problemas -, promoveu protestos públicos em frente a sua loja, municiado com cartazes que veiculavam mensagens pretensamente injuriosas.2. Porém, in casu, cumpre afastar a obrigação de indenizar. Afinal, o consumidor, diante do problema apresentado pelo bem adquirido - e no exercício absolutamente regular de direito que o CDC lhe confere -, procurou o fornecedor para solucionar a questão. Este, no entanto, esquivou-se do mister de acolher sua queixa e solucioná-la, a despeito da regra consumerista da solidariedade.3. Destarte, embora se admita que o consumidor tenha se excedido - o que não basta para caracterizar ato ilícito algum (no máximo, uma inadequação) -, é de se concluir que, pela causalidade, não se poderia remunerar o fornecedor-comerciante por conta de evento que, na origem, foi por ele mesmo provocado, ao desrespeitar o CDC. Com efeito, ausentes os elementos essenciais à caracterização da responsabilidade civil. 4. Quanto aos honorários, é importante perceber no advogado a importância constitucional de seu múnus. A fixação da verba sucumbencial revela-se, então, sintomática desse reconhecimento. Na espécie, não se divisa exorbitância alguma.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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