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Jurisprudência


TJDF APC - 213694-20030111118326APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SPC SEM PRÉVIA COMUNIÇÃO AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. QUANTUM. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. Não há como admitir que para a inscrição do devedor em vários bancos de dados, seja necessária a conferência, bem como a notificação prévia do devedor somente pela entidade que abre o cadastro, restando as demais dispensadas dessa exigência, pois se correria o risco de que um indivíduo inscrito indevidamente pela primeira entidade tenha seus dados inscritos em várias outras bases também indevidamente.2. A simples conduta omissiva em comunicar o consumidor acerca do registro de seu nome em cadastro de inadimplentes, já configura a inscrição como indevida, vez que procedida sem o atendimento das exigências legais (art. 43, §2º, do CDC). Desnecessária se mostra a prova de inexistência do débito.3. Diante da ausência de preparo, requisito extrínseco do recurso, e de qualquer circunstância a justificar sua dispensa, há que se reconhecer a deserção do recurso adesivo interposto pelo autor, o que implica o seu não conhecimento.4. Recurso da autora conhecido, mas não provido. Recurso adesivo não conhecido.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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