TJDF APC - 213731-20010110499452APC
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA INDEVIDA. VALOR MAIOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.1. Verificando a Administração o pagamento de parcela indevida a servidor aposentado, a restituição ao erário público é medida que se impõe, independente da boa-fé do servidor.2. Os descontos realizados nos proventos do servidor, a título de devolução ao erário, não caracteriza ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Com efeito, a Administração pode rever seus atos a qualquer momento, quando eivados de erro ou ilegalidade, não ensejando direito adquirido a pagamento indevido o erro cometido pela Administração. 3. A devolução ao erário público deve observar o preceito contido no art. 46 da Lei nº 8.112/90.
Ementa
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA INDEVIDA. VALOR MAIOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.1. Verificando a Administração o pagamento de parcela indevida a servidor aposentado, a restituição ao erário público é medida que se impõe, independente da boa-fé do servidor.2. Os descontos realizados nos proventos do servidor, a título de devolução ao erário, não caracteriza ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Com efeito, a Administração pode rever seus atos a qualquer momento, quando eivados de erro ou ilegalidade, não ensejando direito adquirido a pagamento indevido o erro cometido pela Administração. 3. A devolução ao erário público deve observar o preceito contido no art. 46 da Lei nº 8.112/90.
Data do Julgamento
:
04/04/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI