TJDF APC - 213807-20010110465584APC
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. A exigência de nível superior para investidura no cargo de Agente Penitenciário, com previsão na Lei nº 9.264/96, somente pode incidir nos concursos públicos deflagrados após a sua edição, pois a mencionada norma não tem o condão de retroagir para alcançar concursos pretéritos.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal). As regras de aplicação do teste, constantes do edital, são objetivas, não caracterizando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Legítima a exclusão do candidato que não logra êxito em alcançar a performance exigida no edital.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. A exigência de nível superior para investidura no cargo de Agente Penitenciário, com previsão na Lei nº 9.264/96, somente pode incidir nos concursos públicos deflagrados após a sua edição, pois a mencionada norma não tem o condão de retroagir para alcançar concursos pretéritos.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal). As regras de aplicação do teste, constantes do edital, são objetivas, não caracterizando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Legítima a exclusão do candidato que não logra êxito em alcançar a performance exigida no edital.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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