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Jurisprudência


TJDF APC - 213810-20020110594926APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIDA DE OFÍCIO A CANDIDATOS REPROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ACESSO NEGADO AO MATERIAL UTILIZADO PELA BANCA EXAMINADORA.1. Não subsiste interesse processual aos autores reprovados no Curso de Formação.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. Caracteriza cerceamento de defesa a negativa de acesso dos candidatos ao material utilizado para avaliação psicológica.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 19/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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