TJDF APC - 213813-20030110725855APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS DE SEGURO E DE RESSEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO RESSEGURADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA OU EXTENSIVA DO CONTRATO DE SEGURO.I - A teor do que dispõe do Código de Defesa do Consumidor, art. 6°, VIII, a inversão do ônus da prova só ocorrerá quando o consumidor for hipossuficiente. II - O porte e a estrutura de uma pessoa jurídica consumidora podem autorizar o juiz a concluir pela inocorrência de hipossuficiência.III - Não terá ocorrido confissão, se o réu rebateu todos os pedidos constantes da inicial, ainda que não tenha feito referência a todos os documentos apresentados pelo autor.IV - Havendo previsão expressa no instrumento do contrato de seguro quanto aos bens segurados, não cabe ao juiz expandir ou restringir o seu alcance.V - Bens de terceiros depositados em estabelecimento segurado só serão indenizáveis, se houver expressa previsão contratual.VI - O ressegurador, uma vez denunciado da lide, deve suportar a indenização a ser paga pelo segurador, até o limite constante do contrato de resseguro.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS DE SEGURO E DE RESSEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO RESSEGURADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA OU EXTENSIVA DO CONTRATO DE SEGURO.I - A teor do que dispõe do Código de Defesa do Consumidor, art. 6°, VIII, a inversão do ônus da prova só ocorrerá quando o consumidor for hipossuficiente. II - O porte e a estrutura de uma pessoa jurídica consumidora podem autorizar o juiz a concluir pela inocorrência de hipossuficiência.III - Não terá ocorrido confissão, se o réu rebateu todos os pedidos constantes da inicial, ainda que não tenha feito referência a todos os documentos apresentados pelo autor.IV - Havendo previsão expressa no instrumento do contrato de seguro quanto aos bens segurados, não cabe ao juiz expandir ou restringir o seu alcance.V - Bens de terceiros depositados em estabelecimento segurado só serão indenizáveis, se houver expressa previsão contratual.VI - O ressegurador, uma vez denunciado da lide, deve suportar a indenização a ser paga pelo segurador, até o limite constante do contrato de resseguro.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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