main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 213876-20040110124590APC

Ementa
EX-EMPREGADORA - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO1. Fazendo ex-empregadora contrato de seguro de vida em benefício de seu ex-empregado, não tem ela legitimidade passiva, quando deseja o beneficiário o seu cumprimento, porque a nada se obrigou.2. A prescrição prevista no artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil Brasileiro já não mais em vigor, mas exigido à época do fato, se conta a partir da ciência da negativa do pagamento, e deve ser reconhecida quando evidente que o prazo para o ajuizamento da ação foi perdido.

Data do Julgamento : 22/11/2004
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão