TJDF APC - 213876-20040110124590APC
EX-EMPREGADORA - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO1. Fazendo ex-empregadora contrato de seguro de vida em benefício de seu ex-empregado, não tem ela legitimidade passiva, quando deseja o beneficiário o seu cumprimento, porque a nada se obrigou.2. A prescrição prevista no artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil Brasileiro já não mais em vigor, mas exigido à época do fato, se conta a partir da ciência da negativa do pagamento, e deve ser reconhecida quando evidente que o prazo para o ajuizamento da ação foi perdido.
Ementa
EX-EMPREGADORA - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO1. Fazendo ex-empregadora contrato de seguro de vida em benefício de seu ex-empregado, não tem ela legitimidade passiva, quando deseja o beneficiário o seu cumprimento, porque a nada se obrigou.2. A prescrição prevista no artigo 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil Brasileiro já não mais em vigor, mas exigido à época do fato, se conta a partir da ciência da negativa do pagamento, e deve ser reconhecida quando evidente que o prazo para o ajuizamento da ação foi perdido.
Data do Julgamento
:
22/11/2004
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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