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Jurisprudência


TJDF APC - 213943-20030110574875APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA CONCESSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UM DELES. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO ALIMENTAR.1. Não resta dúvida de que o legislador civil, de forma cumulativa, conforme dicção do §1o, do artigo 1.694 (artigo 400 do revogado), exigiu dois requisitos para concessão de alimentos: necessidade do requerente e possibilidade do alimentante. Faltante um deles, inviável se torna a prestação alimentar.2. Constitui ônus do alimentante, maior e capaz, na forma do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, provar, sem deixar a mínima dúvida, a necessidade de prestação de alimentos para sua sobrevivência.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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