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Jurisprudência


TJDF APC - 213950-20010111003308APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO DE GAVETA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE CEDENTE. QUITAÇÃO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR. APROVEITAMENTO PELA CESSIONÁRIA. REIVINDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Promessa verbal não cumprida pelo outorgado ao outorgante não tem o poder de afetar o negócio jurídico entabulado sob o rótulo de contrato de gaveta, tendo por objeto a cessão de direitos e obrigações relativos a mútuo hipotecário.2. A quitação parcial do saldo devedor em decorrência da aposentadoria por invalidez de mutuário cedente aproveita à cessionária, no desiderato de evitar o enriquecimento indevido da parte que alienou os direitos pertinentes ao imóvel reivindicado.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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