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Jurisprudência


TJDF APC - 213998-20040110848524APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO.1.Ainda que aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, os candidatos ostentam, apenas, expectativa de direito à nomeação, tendo em vista que, incumbe à Administração, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, prover os cargos públicos.2.Não havendo demonstração de quebra na ordem de classificação, não há como compelir a Administração a convocar e nomear candidato aprovado em concurso público, sob pena de violação ao princípio da independência dos Poderes.3.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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