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Jurisprudência


TJDF APC - 214023-20040150077858APC

Ementa
ACIDENTE DE VEÍCULO - COLISÃO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO HAVIA SIDO TRANSFERIDO A TERCEIRO - TESE DE QUE A RESPONSABILIDADE É DAQUELE QUE DETÉM A POSSE DO VEÍCULO - CULPA 'IN VIGILANDO' OU 'IN ELIGENDO'.01.Apesar da afirmação de que a propriedade do veículo teria sido transferida ao terceiro que o conduzia no momento do acidente, não trouxe aos autos a mínima prova de sua alegação. Embora tenha tido oportunidade para a indispensável produção de prova, na verdade, a afirmação feita permaneceu no terreno das alegações inférteis.02.Cumpre ressaltar que a procedência do pedido não se deu com base na responsabilidade objetiva, que, aliás, não se aplica ao caso, e sim, na culpa in vigilando ou in eligendo.03.O proprietário de veículo que, seja por mero comodato, entrega o mesmo a terceiro, responderá pelo resultado danoso causado pela conduta culposa do motorista. (Reg. Ac. 87926).04.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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