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Jurisprudência


TJDF APC - 214077-20000110613950APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. Mostra-se desnecessária a perícia quando o exame da razoabilidade da multa contratual pode ser feito exclusivamente a partir dos documentos trazidos aos autos.Em questões que envolvem conflitos graves, não se pode medir o trabalho do advogado tão-somente pelas peças produzidas, visto que, quase sempre, no intuito de prestar assistência integral às partes, realiza o causídico longas consultas no escritório, prestando, ainda, atendimento a qualquer hora. A cláusula penal ajustada pelas partes pode ser reduzida desde que cumprida parcialmente a obrigação, mostrando-se excessiva tal como ajustada.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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