TJDF APC - 214077-20000110613950APC
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. Mostra-se desnecessária a perícia quando o exame da razoabilidade da multa contratual pode ser feito exclusivamente a partir dos documentos trazidos aos autos.Em questões que envolvem conflitos graves, não se pode medir o trabalho do advogado tão-somente pelas peças produzidas, visto que, quase sempre, no intuito de prestar assistência integral às partes, realiza o causídico longas consultas no escritório, prestando, ainda, atendimento a qualquer hora. A cláusula penal ajustada pelas partes pode ser reduzida desde que cumprida parcialmente a obrigação, mostrando-se excessiva tal como ajustada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. Mostra-se desnecessária a perícia quando o exame da razoabilidade da multa contratual pode ser feito exclusivamente a partir dos documentos trazidos aos autos.Em questões que envolvem conflitos graves, não se pode medir o trabalho do advogado tão-somente pelas peças produzidas, visto que, quase sempre, no intuito de prestar assistência integral às partes, realiza o causídico longas consultas no escritório, prestando, ainda, atendimento a qualquer hora. A cláusula penal ajustada pelas partes pode ser reduzida desde que cumprida parcialmente a obrigação, mostrando-se excessiva tal como ajustada.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
24/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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