TJDF APC - 214091-20010110715430APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE APENAS PARA IMITIR OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO E USO INDEVIDO POR TERCEIROS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE IPTU E TAXAS - INVIABILIDADE - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 1. O proprietário do imóvel deve ser indenizado pela ocupação e uso indevidos por terceiros que o detinha precariamente.2. O valor poderá ser arbitrado tomando-se como parâmetro aquele que seria devido a título de aluguel. Precedente do STF.3. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição contratual em contrário, é do proprietário.4. Decaindo a autora de parte mínima do pedido, respondem os réus pelo pagamento integral dos ônus sucumbenciais (artigo 21, parágrafo único, Código de Processo Civil).5. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE APENAS PARA IMITIR OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO E USO INDEVIDO POR TERCEIROS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE IPTU E TAXAS - INVIABILIDADE - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 1. O proprietário do imóvel deve ser indenizado pela ocupação e uso indevidos por terceiros que o detinha precariamente.2. O valor poderá ser arbitrado tomando-se como parâmetro aquele que seria devido a título de aluguel. Precedente do STF.3. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição contratual em contrário, é do proprietário.4. Decaindo a autora de parte mínima do pedido, respondem os réus pelo pagamento integral dos ônus sucumbenciais (artigo 21, parágrafo único, Código de Processo Civil).5. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
14/03/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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