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Jurisprudência


TJDF APC - 214094-20010110907973APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MOLÉSTIA SEM ALTERNATIVA DE CURA.1. Não prospera a alegação de cerceamento de defesa, quando a parte, sendo intimada quanto ao deferimento da prova técnica pretendida e da nomeação do assistente, deixa de ser comunicada quanto ao dia em que será realizada a perícia.2. Demonstrado nos autos que a moléstia sofrida pela segurada lhe impossibilita para vida laboral, por ser incurável, exsurge a obrigação da seguradora em indenizá-la.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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