TJDF APC - 214195-20040150002682APC
PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: NÃO REGISTRADO - PENHORA - EMBARGOS DE TERCEIRO: ADMISSIBILIDADE -EXECUTADO: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - FRAUDE À EXECUÇÃO: INOCORRÊNCIA. 1. O executado que alienou o bem objeto da constrição, retirando-o da esfera de sua responsabilidade patrimonial, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual dos embargos de terceiro. 2 - Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, nos moldes da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.3 - A ação de embargos pode ser manejada tanto por terceiro senhor, quanto por terceiro possuidor, o primeiro alegando seu direito à posse e o segundo, seus direitos de posse. Presta-se a demanda tanto à defesa da posse fundada em domínio, quanto à posse em si mesma considerada. 4. A alienação do bem antes do ajuizamento da execução contra o vendedor descaracteriza a fraude à execução.5. Recurso provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: NÃO REGISTRADO - PENHORA - EMBARGOS DE TERCEIRO: ADMISSIBILIDADE -EXECUTADO: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - FRAUDE À EXECUÇÃO: INOCORRÊNCIA. 1. O executado que alienou o bem objeto da constrição, retirando-o da esfera de sua responsabilidade patrimonial, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual dos embargos de terceiro. 2 - Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, nos moldes da Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça.3 - A ação de embargos pode ser manejada tanto por terceiro senhor, quanto por terceiro possuidor, o primeiro alegando seu direito à posse e o segundo, seus direitos de posse. Presta-se a demanda tanto à defesa da posse fundada em domínio, quanto à posse em si mesma considerada. 4. A alienação do bem antes do ajuizamento da execução contra o vendedor descaracteriza a fraude à execução.5. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/03/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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