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Jurisprudência


TJDF APC - 214239-20030110040585APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE. EMISSÃO DE CARTÃO DE EMBARQUE. RETIRADA DE PASSAGEIROS DO INTERIOR DA AERONAVE SEM DEVOLUÇÃO DAS BAGAGENS. CONSTRANGIMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.Se os autos revelam que a dilação probatória em nada repercute no desfecho da causa, sem dúvida pertinente o julgamento antecipado da lide. Razão pela qual, não há que se falar em cerceamento de defesa, tampouco, violação ao princípio da ampla defesa. A conduta da empresa aérea de retirar os passageiros do interior da aeronave após o regular procedimento de embarque efetuado por ela própria, sem sequer devolver as bagagens, autoriza o pagamento de dano moral assentado no transtorno criado e no desconforto emocional experimentados pelos lesados.A estimativa do valor indenizatório deve ser feita de forma moderada, com objetivo de não banalizar a aplicação no caso concreto do dano moral. In casu, a gravidade e natureza da lesão ocasionada não guardam proporcionalidade com o montante fixado pelo juiz a quo.Apelo provido parcialmente à unanimidade.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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