TJDF APC - 214268-20050110171119APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. DIREITO MATERIAL DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA.I - Em se tratando de ação possessória, cuja execução se dá mediante simples expedição de mandado de reintegração, não se admitem embargos do executado.II - O direito de retenção pelas benfeitorias deve ser postulado em sede de defesa ou de contra-razões, hipótese que não se configurou. III - Impende-se consignar, no entanto, que o direito principal à indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel permanece íntegro, comportando ser veiculado em ação autônoma de conhecimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. DIREITO MATERIAL DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA.I - Em se tratando de ação possessória, cuja execução se dá mediante simples expedição de mandado de reintegração, não se admitem embargos do executado.II - O direito de retenção pelas benfeitorias deve ser postulado em sede de defesa ou de contra-razões, hipótese que não se configurou. III - Impende-se consignar, no entanto, que o direito principal à indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel permanece íntegro, comportando ser veiculado em ação autônoma de conhecimento.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
24/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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