main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 214268-20050110171119APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AÇÃO POSSESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. DIREITO MATERIAL DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA.I - Em se tratando de ação possessória, cuja execução se dá mediante simples expedição de mandado de reintegração, não se admitem embargos do executado.II - O direito de retenção pelas benfeitorias deve ser postulado em sede de defesa ou de contra-razões, hipótese que não se configurou. III - Impende-se consignar, no entanto, que o direito principal à indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel permanece íntegro, comportando ser veiculado em ação autônoma de conhecimento.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão