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Jurisprudência


TJDF APC - 214271-20020110118476APC

Ementa
DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR, EXTENSÃO DO DANO E CULPA DO OFENSOR - MAJORAÇÃO - TERMO A QUO DOS JUROS LEGAIS COINCIDENTE COM A DATA DO FATO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO. 1 - As funções recompensatória e penalizante da indenização por danos morais leva à consideração da capacidade econômica da parte lesadora, bem como da extensão do dano causado e do grau de culpa do ofensor. 2 - Tendo-se em mente que se trata de um banco, com consolidada capacidade financeira, bem assim que a extensão do dano e o grau de culpa do banco foram graves, entendo por bem que a indenização deve ser majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).3 - Tratando-se de ato ilícito, a mora é presumida desde o dia em que o dano moral foi causado, devendo este ser o seu termo a quo.4 - A correção monetária deve incidir a partir do dia em que se fixa o valor do dano moral, pois representa apenas atualização do valor estipulado. 5 - Apelo da autora provido para majorar o quantum indenizatório. 6 - Apelo do banco réu parcialmente provido apenas para que a correção monetária incida a partir da data de julgamento do recurso.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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