TJDF APC - 214279-20040150080320APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DF RECONHECIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - INAPLICABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR.1. Embora o Distrito Federal não tenha promovido ou participado da promoção do evento no qual a vítima se acidentou, como atuou na qualidade de poder público, concedendo a autorização, cobrando as taxas e cuidando da segurança de seus administrados, avulta a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Ressalva do posicionamento do Relator.2. Em que pese o Código de Defesa do Consumidor estabelecer, em seu art. 14, caput, que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva, a obrigação de reparar o dano fica afastada com a demonstração de que o prejuízo do consumidor se deu por sua culpa exclusiva.3. Preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal afastada, por maioria. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DF RECONHECIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - INAPLICABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR.1. Embora o Distrito Federal não tenha promovido ou participado da promoção do evento no qual a vítima se acidentou, como atuou na qualidade de poder público, concedendo a autorização, cobrando as taxas e cuidando da segurança de seus administrados, avulta a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Ressalva do posicionamento do Relator.2. Em que pese o Código de Defesa do Consumidor estabelecer, em seu art. 14, caput, que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva, a obrigação de reparar o dano fica afastada com a demonstração de que o prejuízo do consumidor se deu por sua culpa exclusiva.3. Preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal afastada, por maioria. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/02/2005
Data da Publicação
:
24/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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