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Jurisprudência


TJDF APC - 214298-20040110239396APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Por não comportar dilação probatória, o direito que o impetrante postula pela via do mandado de segurança, há de ser líquido e certo, incontestável, não podendo fundar-se em fatos imprecisos, pendentes de esclarecimentos. Se a prova do que se pede não vem pré-instruída, o direito que se invoca deve ser exercido por outros meios judiciais.2. O interesse em recorrer tem como pressuposto ter sido o recorrente vencido na pretensão deduzida. Em conseqüência, não lhe é dado formular nas razões de recurso, pedido diverso ou fora do constante na inicial e da sentença, na medida em que lhe é vedado alterar o libelo, por força do art. 264, parágrafo único, do CPC.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 14/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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