TJDF APC - 214298-20040110239396APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Por não comportar dilação probatória, o direito que o impetrante postula pela via do mandado de segurança, há de ser líquido e certo, incontestável, não podendo fundar-se em fatos imprecisos, pendentes de esclarecimentos. Se a prova do que se pede não vem pré-instruída, o direito que se invoca deve ser exercido por outros meios judiciais.2. O interesse em recorrer tem como pressuposto ter sido o recorrente vencido na pretensão deduzida. Em conseqüência, não lhe é dado formular nas razões de recurso, pedido diverso ou fora do constante na inicial e da sentença, na medida em que lhe é vedado alterar o libelo, por força do art. 264, parágrafo único, do CPC.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Por não comportar dilação probatória, o direito que o impetrante postula pela via do mandado de segurança, há de ser líquido e certo, incontestável, não podendo fundar-se em fatos imprecisos, pendentes de esclarecimentos. Se a prova do que se pede não vem pré-instruída, o direito que se invoca deve ser exercido por outros meios judiciais.2. O interesse em recorrer tem como pressuposto ter sido o recorrente vencido na pretensão deduzida. Em conseqüência, não lhe é dado formular nas razões de recurso, pedido diverso ou fora do constante na inicial e da sentença, na medida em que lhe é vedado alterar o libelo, por força do art. 264, parágrafo único, do CPC.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
14/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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