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Jurisprudência


TJDF APC - 214483-20030110055735APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - É possível a cumulação dos pedidos de revisão de cláusulas contratuais com consignação em pagamento, desde que a parte opte pelo procedimento ordinário para todos eles, conforme autorização expressa do art. 292, §2º, do CPC. (Precedentes deste Tribunal e do STJ).II - Incorre em error in procedendo a sentença que extingue o processo, uma vez que não há que se falar em incompatibilidade entre os pedidos a ensejar o indeferimento da inicial. Cassação da sentença e aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.III - Não se aplica às instituições financeiras a limitação de taxa de juros. Enunciado da Súmula 596 do STF.IV - A capitalização mensal de juros só é permitida nos casos expressamente autorizados por norma específica, como, por exemplo, no mútuo rural, comercial ou industrial, e desde que observados os ditames legais e a pactuação, o que não é o caso dos autos. (Precedentes do STJ).V - Nos termos da Súmula 294 do STJ, não padece de nulidade a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência segundo as taxas de mercado, desde que limitada ao percentual de juros fixados no contrato.VI - Com a prolação da sentença de mérito, perde o objeto o pedido de consignação em pagamento, tendo em vista que nenhum valor foi depositado em juízo.VII - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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