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Jurisprudência


TJDF APC - 214508-20020110330567APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU E SEM O CONSENTIMENTO DESTE - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO NO CURSO DA LIDE - SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, II, DO CPC - APELAÇÃO POSTULANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS VENCIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Contestada a ação, não é possível, sem consentimento do réu, a modificação do pedido para acrescentar, à lide, a postulação de cobrança dos aluguéis e acessórios, visto que o art. 264, parágrafo único, do Código de Processo Civil consagra o princípio da estabilidade do processo.2.Verificada, na ação de despejo por falta de pagamento, não cumulada com cobrança de aluguéis, a perda do objeto do pleito inicial com a desocupação voluntária do imóvel pelo inquilino, age com acerto o julgador ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, decidindo a lide nos estreitos limites em que foi proposta.3.Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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