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Jurisprudência


TJDF APC - 214530-20020110276570APC

Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INADIMPLEMENTO DE UMA PRESTAÇÃO - RECEBIMENTO DAS SUBSEQÜENTES PELA SEGURADORA - SINISTRO - PAGAMENTO.As relações entre seguradora e segurado devem ser regidas pelos princípios da boa-fé, veracidade e respeito mútuo.Se a seguradora, mesmo ciente do inadimplemento de uma parcela, manteve-se silente e continuou a receber as prestações subseqüentes, resta patente que, para ambas as partes, o contrato de seguro permanecia em pleno vigor à época do sinistro, tendo a seguradora, portanto, o dever de cumprir com sua parte na obrigação, qual seja, efetuar o pagamento da indenização contratada.

Data do Julgamento : 19/04/2004
Data da Publicação : 24/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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