- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 214540-20020110047508APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DESISTÊNCIA - FORÇA MAIOR - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - INEXISTÊNCIA DA DÚVIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO.01.Afigura-se inteiramente abusiva a cláusula contratual que impõe a perda total das prestações a título de perdas e danos e, portanto, nula, porquanto viola os direitos básicos do consumidor tutelados pela legislação consumerista, além de que pretendendo o requerente receber o valor das parcelas atinentes ao negócio sem a efetiva e concreta contraprestação relativamente ao devedor, configurar-se-ia flagrante enriquecimento ilícito com expressiva desvantagem econômica da requerente.02.Havendo nos autos prova de pedido de cancelamento da matrícula, o demandando não é devedor das parcelas ajustadas representadas pelas cártulas do cheque.03.Desnecessária se mostra a realização de audiência, eis que se trata de matéria unicamente de direito, devidamente comprovada pelos documentos constantes do processo.04.Inviável qualquer discussão a respeito dos motivos que levaram a Apelada a requerer o cancelamento da matrícula, tendo em vista ser um direito que lhe assiste.05.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão