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Jurisprudência


TJDF APC - 214551-20020111006105APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - COBRANÇA DA DÍVIDA DESCONHECIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.01.Não há que se falar em computar na quantia mencionada juros e correção monetária, uma vez que o próprio réu, em sede de contestação, afirmou que se prontificou a receber a quantia de R$ 2.290,00, unicamente.02.Para fazer jus à indenização é necessário que a parte comprove a inscrição irregular perante o órgão de crédito, não bastando para tanto, a simples comunicação do SERASA de que seu nome iria ser lançado em sua base de dados.03.Apelações desprovidas. Unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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