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Jurisprudência


TJDF APC - 214636-19980110386372APC

Ementa
DIREITO CIVIL - ALEGAÇÕES DE FRAUDE DE PESSOA CONTRATADA COMO FREE LANCER - APROPRIAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA, DA DEMANDA E DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito por ele alegado, sujeitando-se à rejeição de sua pretensão deduzida em juízo caso não venha se livrar de seu fardo probatório.1.1 O ônus da prova é determinado pelo ônus da demanda, apresentando-se da parte do autor como ônus da ação, tendo este, portanto, o dever de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento à ação.2. In casu, cumpria à Apelante livrar-se de seu fardo probatório através dos mais diversos meios de prova em direito admitidas, objetivando o convencimento do magistrado no sentido de que a Apelada teria se apropriado das importâncias relacionadas na petição inicial, máxime porque, em se tratando de uma empresa regularmente constituída, era de se presumir que houvesse alguma contabilidade ou escrita que pudessem comprovar suas alegações.3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT