TJDF APC - 214658-20040110517499APC
Havendo dúvida registrária, esta deve ser suscitada pelo notário registrador, junto ao juízo competente para dirimi-la (Lei 6015/73: art. 198).Não cabe mandado de segurança quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (Lei 1.533/51: art. 5º).O exercício do direito de ação não é indiscriminado, condiciona-se ao preenchimento de determinados requisitos. O Estado ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos de interesses, estabeleceu regras, para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva.Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC: art. 515, § 3º).
Ementa
Havendo dúvida registrária, esta deve ser suscitada pelo notário registrador, junto ao juízo competente para dirimi-la (Lei 6015/73: art. 198).Não cabe mandado de segurança quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (Lei 1.533/51: art. 5º).O exercício do direito de ação não é indiscriminado, condiciona-se ao preenchimento de determinados requisitos. O Estado ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos de interesses, estabeleceu regras, para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva.Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC: art. 515, § 3º).
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão