TJDF APC - 214715-20010610002382APC
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE E DE SEU ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.O juiz não pode extinguir o processo de execução ao fundamento de que a exeqüente abandonou a causa por mais de trinta dias, se a parte e seu advogado não foram intimados para impulsionar o feito. O § 1º do artigo 267 do CPC determina que a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta. Não sendo localizada, deve o magistrado determinar a intimação da parte por meio de oficial de justiça e do advogado pelo Diário de Justiça. Como, no caso em apreço, a parte e o advogado não foram intimados, não pode prosperar, pois, a sentença que extinguiu o feito, devendo o processo retornar ao seu regular processamento, eis que, na hipótese, a ausência de intimação configurou nulidade absoluta.
Ementa
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE E DE SEU ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.O juiz não pode extinguir o processo de execução ao fundamento de que a exeqüente abandonou a causa por mais de trinta dias, se a parte e seu advogado não foram intimados para impulsionar o feito. O § 1º do artigo 267 do CPC determina que a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta. Não sendo localizada, deve o magistrado determinar a intimação da parte por meio de oficial de justiça e do advogado pelo Diário de Justiça. Como, no caso em apreço, a parte e o advogado não foram intimados, não pode prosperar, pois, a sentença que extinguiu o feito, devendo o processo retornar ao seu regular processamento, eis que, na hipótese, a ausência de intimação configurou nulidade absoluta.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão