TJDF APC - 214754-20000110184057APC
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SFH. CASA PRÓPRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXCLUSÃO. REGULARIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Incidindo na espécie o regramento do Código de Defesa do Consumidor, que encerra normas de ordem pública, não há nenhuma irregularidade se a autoridade judiciária de primeiro grau conhece de pedido omitido na petição inicial. Todavia, não é o caso dos autos, haja vista que a autora pleiteou a revisão do contrato em cognição ampla. Preliminar rejeitada.2. No mérito, aplica-se a TR - Taxa Referencial -, se livremente pactuada, como fator de atualização monetária das prestações mensais e do saldo devedor, diante da captação, pelos agentes financeiros, de recursos provenientes dos depósitos da caderneta de poupança (Súmula 295/STJ).3. Afasta-se a utilização do método da Tabela Price, no cálculo das amortizações do contrato de financiamento imobiliário, por patrocinar capitalização de juros (anatocismo), em virtude da incidência exponencial dos juros previstos no contrato (Precedente STJ, REsp. 572210/RS).4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SFH. CASA PRÓPRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXCLUSÃO. REGULARIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Incidindo na espécie o regramento do Código de Defesa do Consumidor, que encerra normas de ordem pública, não há nenhuma irregularidade se a autoridade judiciária de primeiro grau conhece de pedido omitido na petição inicial. Todavia, não é o caso dos autos, haja vista que a autora pleiteou a revisão do contrato em cognição ampla. Preliminar rejeitada.2. No mérito, aplica-se a TR - Taxa Referencial -, se livremente pactuada, como fator de atualização monetária das prestações mensais e do saldo devedor, diante da captação, pelos agentes financeiros, de recursos provenientes dos depósitos da caderneta de poupança (Súmula 295/STJ).3. Afasta-se a utilização do método da Tabela Price, no cálculo das amortizações do contrato de financiamento imobiliário, por patrocinar capitalização de juros (anatocismo), em virtude da incidência exponencial dos juros previstos no contrato (Precedente STJ, REsp. 572210/RS).4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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