TJDF APC - 214986-20000110721665APC
CIRURGIA ESTÉTICA - DANOS DECORRENTES DE IMPERFEITA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE REPARAÇÃO - DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS - PEDIDO PARCIALMENTE ATENDIDO - SUCUMBÊNCIA1. Revelando a prova pericial que cirurgia estética destinada ao embelezamento, não restou proveitosa, deixando na paciente seqüelas, tem o profissional médico que a realizou o dever de pagar as despesas necessárias para que a correção se dê.2. Não de podendo apurar, desde logo, por falta de provas, o valor necessário para que nova cirurgia aconteça, deve isto se dar em liquidação de sentença.3. Não havendo prova dos prejuízos que se quer ver reembolsado, e não se podendo determinar pagamentos que representaria ganho sem causa, devem os pedidos neste sentido serem rejeitados.4. Dando-se sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os honorários de seus patronos, dividindo entre si, em igualdade de condições, as despesas processuais, tudo em obediência ao artigo 21 do CPC.
Ementa
CIRURGIA ESTÉTICA - DANOS DECORRENTES DE IMPERFEITA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE REPARAÇÃO - DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS - PEDIDO PARCIALMENTE ATENDIDO - SUCUMBÊNCIA1. Revelando a prova pericial que cirurgia estética destinada ao embelezamento, não restou proveitosa, deixando na paciente seqüelas, tem o profissional médico que a realizou o dever de pagar as despesas necessárias para que a correção se dê.2. Não de podendo apurar, desde logo, por falta de provas, o valor necessário para que nova cirurgia aconteça, deve isto se dar em liquidação de sentença.3. Não havendo prova dos prejuízos que se quer ver reembolsado, e não se podendo determinar pagamentos que representaria ganho sem causa, devem os pedidos neste sentido serem rejeitados.4. Dando-se sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os honorários de seus patronos, dividindo entre si, em igualdade de condições, as despesas processuais, tudo em obediência ao artigo 21 do CPC.
Data do Julgamento
:
21/03/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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