TJDF APC - 214993-20010110733188APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTARQUIA. MANUTENÇÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. SÚMULA 178 STJ. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício da aposentadoria acidentária será a data do reconhecimento administrativo pela autarquia federal quanto à incapacidade laboral do segurado.2 - Por observância à regra da non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou o termo inicial do benefício a partir da citação, quando interposto recurso apenas pelo INSS.3 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.4 - Em homenagem à jurisprudência desta Corte de Justiça, mantém-se a sentença que afastou a isenção do INSS quanto às custas processuais.5 - Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTARQUIA. MANUTENÇÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. SÚMULA 178 STJ. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício da aposentadoria acidentária será a data do reconhecimento administrativo pela autarquia federal quanto à incapacidade laboral do segurado.2 - Por observância à regra da non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou o termo inicial do benefício a partir da citação, quando interposto recurso apenas pelo INSS.3 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.4 - Em homenagem à jurisprudência desta Corte de Justiça, mantém-se a sentença que afastou a isenção do INSS quanto às custas processuais.5 - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/03/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão