TJDF APC - 215031-20040150049203APC
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU CONSTRUÇÃO. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, assentou o entendimento no sentido do pleno cabimento do decreto de inconstitucionalidade em sede de controle difuso viabilizado pela ação civil pública, ainda que dotada de eficácia erga omnes no âmbito de competência do magistrado sentenciante.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a comprovação da falha no serviço público e depende de demonstração de culpa ou dolo do agente público.3. Demonstrada a culpa do serviço público, consistente na omissão quanto ao dever de fiscalização das agressões ao meio ambiente e que fora determinante para a ocorrência do evento danoso, correta a sentença que impõe responsabilidade ao Estado.4. Os construtores, possuidores e proprietários são responsáveis pelos danos ao patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico, ao meio ambiente e à qualidade de vida, produzidos com a violação do Código de Obras e Tombamento de Brasília.5. Recurso improvido, por maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU CONSTRUÇÃO. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, assentou o entendimento no sentido do pleno cabimento do decreto de inconstitucionalidade em sede de controle difuso viabilizado pela ação civil pública, ainda que dotada de eficácia erga omnes no âmbito de competência do magistrado sentenciante.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a comprovação da falha no serviço público e depende de demonstração de culpa ou dolo do agente público.3. Demonstrada a culpa do serviço público, consistente na omissão quanto ao dever de fiscalização das agressões ao meio ambiente e que fora determinante para a ocorrência do evento danoso, correta a sentença que impõe responsabilidade ao Estado.4. Os construtores, possuidores e proprietários são responsáveis pelos danos ao patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico, ao meio ambiente e à qualidade de vida, produzidos com a violação do Código de Obras e Tombamento de Brasília.5. Recurso improvido, por maioria.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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