main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 215056-20000110842773APC

Ementa
PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS. DEVOLUÇÃO APENAS DAS PESSOAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO PERÍODO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1980 E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apenas as contribuições pessoais vertidas para a entidade de previdência privada podem ser restituídas ao associado, haja vista sua natureza salarial. As contribuições patronais, porém, não podem ser devolvidas, porque não traduzem natureza salarial. Assim, não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar. 2. As parcelas devolvidas das contribuições pessoais vertidas devem ser corrigidas com os índices de correção monetária plena do período, para repor o valor real da moeda, corroído pela inflação. 3. As cotas pessoais anteriores a março de 1980 não podem ser devolvidas, porque a previsão para a restituição das contribuições somente passou a existir com o atual estatuto da PREVI, que começou a vigorar em março de 1980. 4. Não são restituídos os prêmios de seguro pagos à entidade de previdência privada, porque durante a vigência do contrato de seguro o associado recebeu cobertura a eventuais infortúnios. O fato de não ter ocorrido nenhum infortúnio não gera direito a qualquer devolução.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão