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Jurisprudência


TJDF APC - 215084-20030110351988APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CHEFE DE TRANSPORTES DA RA VI - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS QUE AS COMETERAM - MULTAS PRESCRITAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA.01.Estando prescritas as multas, cumpria ao Recorrente a efetiva comprovação de que efetuou o pagamento para poder ser ressarcido.02.Não se desincumbindo desse ônus e ainda não juntando aos autos documentos que estão em seu poder e que serviriam para fundamentar sua pretensão, outra não poderia ser a conclusão, senão a que chegou o nobre sentenciante.03.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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