TJDF APC - 215084-20030110351988APC
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CHEFE DE TRANSPORTES DA RA VI - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS QUE AS COMETERAM - MULTAS PRESCRITAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA.01.Estando prescritas as multas, cumpria ao Recorrente a efetiva comprovação de que efetuou o pagamento para poder ser ressarcido.02.Não se desincumbindo desse ônus e ainda não juntando aos autos documentos que estão em seu poder e que serviriam para fundamentar sua pretensão, outra não poderia ser a conclusão, senão a que chegou o nobre sentenciante.03.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CHEFE DE TRANSPORTES DA RA VI - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS QUE AS COMETERAM - MULTAS PRESCRITAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA.01.Estando prescritas as multas, cumpria ao Recorrente a efetiva comprovação de que efetuou o pagamento para poder ser ressarcido.02.Não se desincumbindo desse ônus e ainda não juntando aos autos documentos que estão em seu poder e que serviriam para fundamentar sua pretensão, outra não poderia ser a conclusão, senão a que chegou o nobre sentenciante.03.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
09/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão