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Jurisprudência


TJDF APC - 215086-20030110467553APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER PELA ILICITUDE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.01.Age de forma negligente a empresa de telefonia que contrata instalação de linhas por telefone, sem conferir a veracidade dos dados fornecidos pelo solicitante do serviço, o qual declina, falsamente, o nome e número do CPF/CNPJ de outrem. Mais se acentua a negligência quando, posteriormente, em função do não pagamento das contas telefônicas pelo falsário, promove a inscrição, no cadastro de inadimplentes, do nome do indigitado devedor, causando evidente dano moral ao terceiro não contratante, porquanto este vê injustamente abalado em sua imagem pessoal e em seu direito de crédito, sem nada dever. (ACJ 2003081006357-5).02.Não pode se eximir de indenizar, ao argumento de que a fraude fora praticada por terceiro, uma vez que não se cercou dos devidos cuidados.03.A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. Insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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