TJDF APC - 215093-20030310114475APC
REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO - DANOS MORAIS - CABIMENTO.01.Hoje, não estando excluído, expressamente, da apólice, a Seguradora também responde pelos danos morais resultantes do evento ilícito, pois caracterizam-se, também, como de responsabilidade civil. (APC 2000.01.1.100.212-2).02.Nota-se perfeitamente que o sofrimento e a dor suportados pela vítima, dificilmente serão compensados totalmente, a angústia e a existência das próprias seqüelas são o bastante para que o dano moral seja deferido, não necessitando de dizer expressamente onde está inserido. 03.A própria onerosidade e a ocupação da Autora, em busca de constantes tratamentos, adicionados à sua idade já avançada, já é o bastante para configurar o pleito a título de danos morais. 04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO - DANOS MORAIS - CABIMENTO.01.Hoje, não estando excluído, expressamente, da apólice, a Seguradora também responde pelos danos morais resultantes do evento ilícito, pois caracterizam-se, também, como de responsabilidade civil. (APC 2000.01.1.100.212-2).02.Nota-se perfeitamente que o sofrimento e a dor suportados pela vítima, dificilmente serão compensados totalmente, a angústia e a existência das próprias seqüelas são o bastante para que o dano moral seja deferido, não necessitando de dizer expressamente onde está inserido. 03.A própria onerosidade e a ocupação da Autora, em busca de constantes tratamentos, adicionados à sua idade já avançada, já é o bastante para configurar o pleito a título de danos morais. 04.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
09/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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