TJDF APC - 215122-19980110644024APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. CLÁUSULA ACESSÓRIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.I - As arras, sejam elas confirmatórias ou penitenciais, devem estar expressamente previstas no instrumento contratual. Pressupõem contrato perfeito, provindo de cláusula acessória.II - Em que pese o fato do apelante haver dado causa à rescisão contratual, não se pode aplicar a disciplina do art. 1097 do Código Civil de 1916, se assim não foi convencionado.III - Não havendo convenção expressa de arras e sendo rescindido o contrato, mister que sejam devolvidos os valores pagos, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. CLÁUSULA ACESSÓRIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.I - As arras, sejam elas confirmatórias ou penitenciais, devem estar expressamente previstas no instrumento contratual. Pressupõem contrato perfeito, provindo de cláusula acessória.II - Em que pese o fato do apelante haver dado causa à rescisão contratual, não se pode aplicar a disciplina do art. 1097 do Código Civil de 1916, se assim não foi convencionado.III - Não havendo convenção expressa de arras e sendo rescindido o contrato, mister que sejam devolvidos os valores pagos, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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