TJDF APC - 215377-20000110888390APC
ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE PROVENTOS - SOLDADO DA POLICIA MILITAR - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR - DOENÇA SEM RELAÇÃO CAUSAL COM A ATIVIDADE POLICIAL - REFORMA - PROVENTOS PROPORCIONAIS.1. Comprovado que o autor foi considerado definitivamente incapaz para o serviço policial, por ter adquirido, sem relação de causa e efeito com suas atividades laborais, moléstia tida por incurável, incide na hipótese o artigo 99, da Lei 7289/94 (Estatuto dos Policiais-Militares do Distrito Federal), inciso I, que prevê a reforma do policial com remuneração proporcional ao tempo de serviço.2. Apenas diante da comprovação de que a doença impede a própria subsistência do requerente, tornando-o incapaz definitivamente para qualquer trabalho, é que se aplica o artigo 103, V, da Lei 6.023/74, que assegura a aposentadoria com base no soldo integral do posto ou graduação, seja qual for o tempo de serviço.
Ementa
ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE PROVENTOS - SOLDADO DA POLICIA MILITAR - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR - DOENÇA SEM RELAÇÃO CAUSAL COM A ATIVIDADE POLICIAL - REFORMA - PROVENTOS PROPORCIONAIS.1. Comprovado que o autor foi considerado definitivamente incapaz para o serviço policial, por ter adquirido, sem relação de causa e efeito com suas atividades laborais, moléstia tida por incurável, incide na hipótese o artigo 99, da Lei 7289/94 (Estatuto dos Policiais-Militares do Distrito Federal), inciso I, que prevê a reforma do policial com remuneração proporcional ao tempo de serviço.2. Apenas diante da comprovação de que a doença impede a própria subsistência do requerente, tornando-o incapaz definitivamente para qualquer trabalho, é que se aplica o artigo 103, V, da Lei 6.023/74, que assegura a aposentadoria com base no soldo integral do posto ou graduação, seja qual for o tempo de serviço.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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