TJDF APC - 215378-20010110423750APC
PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO PARCELADO - CHEQUES - DESCONTO ANTES DO PRAZO ACORDADO - NEGATIVAÇÃO DA CONTA CORRENTE - DEVOLUÇÃO DE OUTROS CHEQUES EMITIDOS EM FAVOR DE TERCEIROS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESCABIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO DEMONSTRADA - ÓBITO DO AUTOR - PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA - DIREITO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - POSSIBILIDADE.1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial são suficientes à convicção do Juiz.2. Sendo o destinatário final das provas, nada impede que o juiz as valore de modo diverso do pretendido pela parte, máxime diante do princípio da livre apreciação das provas.3. Não se configura perda do objeto, capaz de ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, a morte do autor de ação que pleiteia perdas e danos, pois, embora o dano moral seja um direito personalíssimo, o direito de ação por dano moral, porque tem expressão econômica, é perfeitamente transmissível por herança.4. Demonstrado o nexo causal entre os prejuízos alegadamente suportados e a conduta ilegal praticada pelos agentes causadores do dano, correta se me afigura a condenação imposta a título de danos morais exige a comprovação.5. Se, contudo, foi excessiva a quantia arbitrada singularmente, sua redução para patamares mais razoáveis é medida que se impõe. 6. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - PAGAMENTO PARCELADO - CHEQUES - DESCONTO ANTES DO PRAZO ACORDADO - NEGATIVAÇÃO DA CONTA CORRENTE - DEVOLUÇÃO DE OUTROS CHEQUES EMITIDOS EM FAVOR DE TERCEIROS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESCABIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO DEMONSTRADA - ÓBITO DO AUTOR - PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA - DIREITO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - POSSIBILIDADE.1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial são suficientes à convicção do Juiz.2. Sendo o destinatário final das provas, nada impede que o juiz as valore de modo diverso do pretendido pela parte, máxime diante do princípio da livre apreciação das provas.3. Não se configura perda do objeto, capaz de ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, a morte do autor de ação que pleiteia perdas e danos, pois, embora o dano moral seja um direito personalíssimo, o direito de ação por dano moral, porque tem expressão econômica, é perfeitamente transmissível por herança.4. Demonstrado o nexo causal entre os prejuízos alegadamente suportados e a conduta ilegal praticada pelos agentes causadores do dano, correta se me afigura a condenação imposta a título de danos morais exige a comprovação.5. Se, contudo, foi excessiva a quantia arbitrada singularmente, sua redução para patamares mais razoáveis é medida que se impõe. 6. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
14/03/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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