TJDF APC - 215394-20030110376503APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - REVELIA - EFEITOS QUE NÃO SE ESTENDEM A QUESTÕES DE DIREITO, CONDIÇÃO DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - IRREGULARIDADE DA ANOTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tendo o réu praticado o ato em decorrência do qual teria havido o prejuízo cuja indenização se está pretendendo, certa está a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda.2. Se não é obrigação do requerido praticar o ato que lhe é exigido nesta ação, ou se a mesma não pode ser por ele implementada, também se torna patente sua ilegitimatio ad causam.3. Ainda que configurada a revelia, não se pode olvidar que a presunção de veracidade dela decorrente é apenas quanto aos fatos, e não quanto ao direito, não podendo ainda, em razão dela, se admitir preclusão quanto à necessidade de verificação das condições da ação e pressupostos processuais.4. O simples ajuizamento de ação tendente a discutir a dívida existente não é capaz de impedir a inclusão dos dados do autor nos cadastros de maus pagadores, nem pode obrigar o credor lesado a proceder à exclusão da referida inscrição, sobretudo se a inadimplência foi reconhecida, como no caso dos presentes autos.5. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - REVELIA - EFEITOS QUE NÃO SE ESTENDEM A QUESTÕES DE DIREITO, CONDIÇÃO DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - IRREGULARIDADE DA ANOTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não tendo o réu praticado o ato em decorrência do qual teria havido o prejuízo cuja indenização se está pretendendo, certa está a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda.2. Se não é obrigação do requerido praticar o ato que lhe é exigido nesta ação, ou se a mesma não pode ser por ele implementada, também se torna patente sua ilegitimatio ad causam.3. Ainda que configurada a revelia, não se pode olvidar que a presunção de veracidade dela decorrente é apenas quanto aos fatos, e não quanto ao direito, não podendo ainda, em razão dela, se admitir preclusão quanto à necessidade de verificação das condições da ação e pressupostos processuais.4. O simples ajuizamento de ação tendente a discutir a dívida existente não é capaz de impedir a inclusão dos dados do autor nos cadastros de maus pagadores, nem pode obrigar o credor lesado a proceder à exclusão da referida inscrição, sobretudo se a inadimplência foi reconhecida, como no caso dos presentes autos.5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/03/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO