TJDF APC - 215400-20040110230267APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRAZO CERTO E DETERMINADO. PRORROGAÇÃO TÁCITA SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO FIADOR. LIMITES DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Ao instituto da fiança, contrato gratuito que é, não se emprega interpretação extensiva. Vencido o contrato e prorrogado tacitamente, sem a participação do antigo fiador, fica este desobrigado em face dos novos encargos, embora na primitiva avença haja cláusula dispondo que sua responsabilidade perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais. 2. Considerada objetivamente, a parte que sofreu derrota em juízo deve responder pelas despesas processuais, frente ao princípio da sucumbência, consagrado no Código de Processo Civil vigente (STJ: RESP 504526/SP)3. Recurso conhecido e provido. Unânime
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRAZO CERTO E DETERMINADO. PRORROGAÇÃO TÁCITA SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO FIADOR. LIMITES DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Ao instituto da fiança, contrato gratuito que é, não se emprega interpretação extensiva. Vencido o contrato e prorrogado tacitamente, sem a participação do antigo fiador, fica este desobrigado em face dos novos encargos, embora na primitiva avença haja cláusula dispondo que sua responsabilidade perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais. 2. Considerada objetivamente, a parte que sofreu derrota em juízo deve responder pelas despesas processuais, frente ao princípio da sucumbência, consagrado no Código de Processo Civil vigente (STJ: RESP 504526/SP)3. Recurso conhecido e provido. Unânime
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
07/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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