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Jurisprudência


TJDF APC - 215420-20030110472975APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. TR. JUROS COMPENSATÓRIOS EFETIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A dedução da parcela de amortização deve preceder à correção do saldo devedor, nos termos do que estabelece a legislação de regência (art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64).2. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando que a atualização deve ser feita pelo mesmo índice utilizado para a correção da caderneta de poupança.3. Mostra-se correta a aplicação da taxa efetiva prevista contratualmente, desde que menor do que 12% ao ano, consoante inteligência do art. 25 da Lei nº 8.692/93.4. Os honorários advocatícios arbitrados com fulcro no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil devem ser fixados de forma coerente e proporcional ao caso em análise, além de se observar o zelo e o tempo despendido pelo causídico, bem como o grau de complexidade da matéria.5. Recurso do autor desprovido. Apelo da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 23/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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