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Jurisprudência


TJDF APC - 215456-20040110304836APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - ADQUIRENTE DE IMÓVEL ALIENADO DURANTE O CONTRATO LOCATÍCIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONCESSÃO DE PRAZO - RENOVAÇÃO - 90 (NOVENTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.É legítimo para propor ação despejo o locador ou quem se sub-rogou em seus direitos, neste caso, o adquirente do imóvel, que fora alienado durante o período de locação;2.Como conceder prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel objeto do contrato de locação, se proposta há mais de um ano a competente ação de despejo por falta de pagamento, uma vez que o legislador, na concessão do prazo do art.8º da Lei n.º 8245/991, buscou proteger o locatário no sentido de que não fosse surpreendido com pedido de desocupação do imóvel, não se podendo, contudo, privilegiar a inadimplência;3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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