TJDF APC - 215503-20010111163520APC
CIVIL - CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR ARGÜINDO A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - RATIFICAÇÃO DE ATO JURÍDICO ANULÁVEL NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTO LEGAL NÃO SE CONFUNDE COM O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO - RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS ANTECIPADAMENTE PAGAS A TÍTULO DE VRG - JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO DESEMBOLSO - APELO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO - ART. 6º DA LEI 8.880/94 PERMITE REAJUSTE VINCULADO À VARIAÇÃO CAMBIAL - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PODE SER REVISTO PELO JUDICIÁRIO - ART. 333, II, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DO EXTERIOR - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - VRG - COBRANÇA ANTECIPADA - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE 'LEASING' - SÚMULA 293 DO STJ - DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRIGIDO PELA MOEDA NORTE-AMERICANA - IMPOSSIBILIDADE - EQUILÍBRIO CONTRATUAL - ÍNDICE DEVE SER O MESMO PARA AMBAS AS PARTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO CASSADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1 - O pagamento realizado pelo arrendatário não configura ratificação de ato jurídico anulável, mas simplesmente corresponde ao adimplemento inicial do contrato.2 - Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio jura novit curia, de modo que o Juiz não fica adstrito aos fundamentos legais expostos pelo autor, eis que o Código de Processo Civil adotou o princípio da substanciação do pedido, não se confundindo o fundamento legal com o fundamento jurídico do pedido.3 - A devolução do Valor Residual Garantido pago antecipadamente pelo consumidor deve ser integral, quando a parte arrendatária optar pela devolução do bem. Caso contrário, haveria locupletamento ilícito por parte da instituição arrendante, 4. - Devida a devolução integral do valor pago antecipadamente a título de Valor Residual Garantido, não prospera o pedido de inaplicabilidade de juros de mora, pois são estes devidos, consoante preceito inserto no artigo 1.064 do Código Civil de 1916 (revigorado no art. 407 do novo Código Civil).5 - A correção monetária visa a recomposição do valor do dinheiro, devendo incidir a partir do desembolso das quantias por parte do arrendatário.6 - Inexiste falar-se em vício de consentimento no negócio jurídico contratado para corrigir o saldo devedor em dólar americano se, na oportunidade em que foi celebrada a avença, a conjuntura econômica propiciava mínima variação à banda cambial, cuja opção, em regra, era da escolha pelo arrendatário, por lhe ser, de certa forma, mais favorável. Não obstante, em face da hipervalorização do dólar, a partir de janeiro de 1999, passou-se a discutir judicialmente a validade de tais cláusulas nos contratos de 'leasing'. 7 - Embora exista excepcional autorização na legislação brasileira, para a estipulação de reajuste vinculado à variação cambial nos contratos de 'leasing', com base em captação de recursos provenientes do exterior (artigo 6º da Lei nº 8.880/94 e artigo 9º da Resolução nº 2.309/96, do BACEN), os Tribunais pátrios têm reconhecido que a validade de tal cláusula fica vinculada à comprovação, por parte do arrendante, da busca e aplicação dos recursos financeiros captados fora do Brasil, na aquisição dos bens que serão objeto dos referidos contratos, conforme art. 333, II, do CPC.7.1. - Uma vez não comprovada tal captação, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que é nula de pleno direito a cláusula de indexação à moeda estrangeira, devendo ser adotado o INPC, como índice de correção substitutivo ao dólar, por ser este o índice que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.8 - De acordo com o novel entendimento firmado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG, nos contratos de 'leasing', não tem o condão de desnaturar o arrendamento mercantil, visto que não caracteriza, por si só, o exercício do direito de compra, eis que ainda permanece como faculdade ao arrendatário a opção da devolução do bem.9 - Inadmissível a pretensão de que sejam devolvidas as quantias pagas, a título de Valor Residual Garantido, corrigidas consoante a variação da moeda norte-americana, pois é mister que seja preservado o equilíbrio contratual, de sorte que o índice de correção deve ser o mesmo para ambas as partes.10 - Para que prevaleça a multa de caráter protelatório nos embargos de declaração, deve este estar manifesto nos autos, consoante o parágrafo único do art. 538 do CPC.11 - Quando a sucumbência é recíproca, perfeitamente possível se revela a compensação no pagamento dos honorários advocatícios, segundo o art. 21 do CPC.12 - Recurso de Apelação da ré conhecido e improvido. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR ARGÜINDO A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - RATIFICAÇÃO DE ATO JURÍDICO ANULÁVEL NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTO LEGAL NÃO SE CONFUNDE COM O FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO - RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS ANTECIPADAMENTE PAGAS A TÍTULO DE VRG - JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO DESEMBOLSO - APELO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO - ART. 6º DA LEI 8.880/94 PERMITE REAJUSTE VINCULADO À VARIAÇÃO CAMBIAL - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PODE SER REVISTO PELO JUDICIÁRIO - ART. 333, II, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DO EXTERIOR - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - VRG - COBRANÇA ANTECIPADA - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE 'LEASING' - SÚMULA 293 DO STJ - DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRIGIDO PELA MOEDA NORTE-AMERICANA - IMPOSSIBILIDADE - EQUILÍBRIO CONTRATUAL - ÍNDICE DEVE SER O MESMO PARA AMBAS AS PARTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO CASSADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1 - O pagamento realizado pelo arrendatário não configura ratificação de ato jurídico anulável, mas simplesmente corresponde ao adimplemento inicial do contrato.2 - Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio jura novit curia, de modo que o Juiz não fica adstrito aos fundamentos legais expostos pelo autor, eis que o Código de Processo Civil adotou o princípio da substanciação do pedido, não se confundindo o fundamento legal com o fundamento jurídico do pedido.3 - A devolução do Valor Residual Garantido pago antecipadamente pelo consumidor deve ser integral, quando a parte arrendatária optar pela devolução do bem. Caso contrário, haveria locupletamento ilícito por parte da instituição arrendante, 4. - Devida a devolução integral do valor pago antecipadamente a título de Valor Residual Garantido, não prospera o pedido de inaplicabilidade de juros de mora, pois são estes devidos, consoante preceito inserto no artigo 1.064 do Código Civil de 1916 (revigorado no art. 407 do novo Código Civil).5 - A correção monetária visa a recomposição do valor do dinheiro, devendo incidir a partir do desembolso das quantias por parte do arrendatário.6 - Inexiste falar-se em vício de consentimento no negócio jurídico contratado para corrigir o saldo devedor em dólar americano se, na oportunidade em que foi celebrada a avença, a conjuntura econômica propiciava mínima variação à banda cambial, cuja opção, em regra, era da escolha pelo arrendatário, por lhe ser, de certa forma, mais favorável. Não obstante, em face da hipervalorização do dólar, a partir de janeiro de 1999, passou-se a discutir judicialmente a validade de tais cláusulas nos contratos de 'leasing'. 7 - Embora exista excepcional autorização na legislação brasileira, para a estipulação de reajuste vinculado à variação cambial nos contratos de 'leasing', com base em captação de recursos provenientes do exterior (artigo 6º da Lei nº 8.880/94 e artigo 9º da Resolução nº 2.309/96, do BACEN), os Tribunais pátrios têm reconhecido que a validade de tal cláusula fica vinculada à comprovação, por parte do arrendante, da busca e aplicação dos recursos financeiros captados fora do Brasil, na aquisição dos bens que serão objeto dos referidos contratos, conforme art. 333, II, do CPC.7.1. - Uma vez não comprovada tal captação, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que é nula de pleno direito a cláusula de indexação à moeda estrangeira, devendo ser adotado o INPC, como índice de correção substitutivo ao dólar, por ser este o índice que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.8 - De acordo com o novel entendimento firmado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do VRG, nos contratos de 'leasing', não tem o condão de desnaturar o arrendamento mercantil, visto que não caracteriza, por si só, o exercício do direito de compra, eis que ainda permanece como faculdade ao arrendatário a opção da devolução do bem.9 - Inadmissível a pretensão de que sejam devolvidas as quantias pagas, a título de Valor Residual Garantido, corrigidas consoante a variação da moeda norte-americana, pois é mister que seja preservado o equilíbrio contratual, de sorte que o índice de correção deve ser o mesmo para ambas as partes.10 - Para que prevaleça a multa de caráter protelatório nos embargos de declaração, deve este estar manifesto nos autos, consoante o parágrafo único do art. 538 do CPC.11 - Quando a sucumbência é recíproca, perfeitamente possível se revela a compensação no pagamento dos honorários advocatícios, segundo o art. 21 do CPC.12 - Recurso de Apelação da ré conhecido e improvido. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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