TJDF APC - 215549-20000110794413APC
DANOS MORAIS - INJÚRIA - PRECONCEITO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PRUDÊNCIA - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU - CONSEQÜÊNCIAS DO DANO.1. Injúria é a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. 2. Com ela, a honra subjetiva é ferida e não é essencial que o seu conteúdo seja comunicado a terceiro, pois suficiente que seja ouvido, lido ou percebido pelo sujeito passivo.3. O preconceito e a exploração da condição de hipossuficiente como condição de exclusão social a todos repugnam, porquanto malferem o sentimento de dignidade, atributo dos direitos de personalidade.4. A missão de quantificar os danos morais é penosa, pois deve o magistrado agir com moderação e prudência, sob pena de enriquecimento ilícito. As condições financeiras do réu e as conseqüências do fato danoso na vida do autor devem ser levadas em consideração para se arbitrar a quantia.5. Recursos improvidos.
Ementa
DANOS MORAIS - INJÚRIA - PRECONCEITO - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PRUDÊNCIA - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU - CONSEQÜÊNCIAS DO DANO.1. Injúria é a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. 2. Com ela, a honra subjetiva é ferida e não é essencial que o seu conteúdo seja comunicado a terceiro, pois suficiente que seja ouvido, lido ou percebido pelo sujeito passivo.3. O preconceito e a exploração da condição de hipossuficiente como condição de exclusão social a todos repugnam, porquanto malferem o sentimento de dignidade, atributo dos direitos de personalidade.4. A missão de quantificar os danos morais é penosa, pois deve o magistrado agir com moderação e prudência, sob pena de enriquecimento ilícito. As condições financeiras do réu e as conseqüências do fato danoso na vida do autor devem ser levadas em consideração para se arbitrar a quantia.5. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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