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Jurisprudência


TJDF APC - 215550-20010110240345APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDADE PERMANENTE POR DOENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. ARTIGOS 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. 1 - É devido o valor segurado se não logra a seguradora provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença preexistente, máxime quando decorrido longo lapso temporal entre a contratação e o sinistro, e quando não se registrou qualquer oposição pela seguradora ao tempo da contratação.2 - Fere o princípio que veda o enriquecimento ilícito admitir-se que a seguradora perceba por quase dois anos o prêmio do seguro e furte-se ao pagamento da indenização, quando ocorrida a invalidez do segurado. 3 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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