TJDF APC - 215570-20020110933184APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - VÍTIMA DE ATROPELAMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA.1.Sem mácula a r. sentença que fixa os alimentos em patamar razoável e que equilibra as possibilidades do alimentante, que dispõe de rendimentos suficientes para contribuir com o sustento e desenvolvimento da filha, e as necessidades da alimentada, que, apesar de ter atingido a maioridade, não dispõe de meios para a própria subsistência e carece de tratamento médico e psicológico rotineiro, após ter sido vítima de atropelamento, incidindo sobre todas as verbas remuneratórias do requerido, excetuados os descontos compulsórios.2.No caso em que o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido na petição inicial, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários. Precedentes.3.Apelação improvida. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - VÍTIMA DE ATROPELAMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA.1.Sem mácula a r. sentença que fixa os alimentos em patamar razoável e que equilibra as possibilidades do alimentante, que dispõe de rendimentos suficientes para contribuir com o sustento e desenvolvimento da filha, e as necessidades da alimentada, que, apesar de ter atingido a maioridade, não dispõe de meios para a própria subsistência e carece de tratamento médico e psicológico rotineiro, após ter sido vítima de atropelamento, incidindo sobre todas as verbas remuneratórias do requerido, excetuados os descontos compulsórios.2.No caso em que o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido na petição inicial, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários. Precedentes.3.Apelação improvida. Maioria.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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