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Jurisprudência


TJDF APC - 215620-20030810014485APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE TRÂNSITO DE FORNECEDORES EM PANIFICADORA - AÇÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA - EMENDA À INICIAL - INDICAÇÃO DA LIDE E SEU FUNDAMENTO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA - ESTATUTO DO CONDOMÍNIO - INICIAL REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO - INSTALAÇÃO COM ANUÊNCIA DOS MORADORES - IMPEDIMENTO ILEGAL DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - Presente o requisito do fumus boni iuris, visto que o direito da autora não se assenta na inicial regularidade de seu funcionamento, mas sim em princípio inserto na Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso IV, que preza os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.2 - A emenda de fls. 25/26 veio a preencher o requisito contido no art. 801, III, do Código de Processo Civil.3 - O estabelecimento comercial é parte legítima para pleitear o direito de receber os seus fornecedores.4 - O estatuto do condomínio permite que o comércio se instale em área residencial, com a permissão da comunidade, mediante Alvará de Funcionamento e registro na Junta Comercial.5 - Tal impedimento é ilegal, porquanto o trânsito de veículos dos fornecedores, por si só, não tem o condão de afetar o sossego dos moradores. 6 - Os honorários advocatícios foram arbitrados de forma razoável e proporcional, mediante apreciação eqüitativa do juiz, o que é plenamente possível, visto tratar-se de causa de valor ínfimo, incidindo a regra do artigo 20, § 4º do Estatuto dos Ritos.7 - Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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