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Jurisprudência


TJDF APC - 215671-20020110031450APC

Ementa
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUSTE EXPRESSO. VERBA DA SUCUMBÊNCIA. LEI Nº 8.906/1994, ART. 22, § 2º. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ARBITRAMENTO.Somente cabe o arbitramento judicial dos honorários advocatícios, na falta de estipulação ou acordo (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994). Havendo, na espécie, contrato escrito, fixando os honorários advocatícios devidos pela empresa contratante ao escritório de advogados contratado no valor correspondente aos honorários da sucumbência da parte adversa à empresa contratante, estabelecidos na sentença, há ajuste expresso, não podendo prosperar a ação de arbitramento judicial. Tem o advogado direito autônomo à execução dos honorários de sucumbência (art. 23 da Lei nº 8.906/1994).Havendo substituição de advogado, no curso da lide, a verba de sucumbência, afinal decidida, na falta de ajuste ou acerto, deverá ser rateada, proporcionalmente ao trabalho desenvolvido, entre os profissionais atuantes no feito.Pedido julgado improcedente. Sentença mantida. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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